R E S O L U Ç Ã O N°
041/2009-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o
novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e revoga a Resolução nº
183/2008-CAD. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando
o disposto na Lei n° 14.825/2005,
considerando as alterações no
Estatuto da UEM, aprovadas pela Resolução nº 008/2008-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
183/2008-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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2
ANEXO
Regulamento
dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM
ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO
Art. 1º Os
docentes da UEM desenvolverão suas atividades em um dos regimes de trabalho
constantes desta resolução, a saber:
I
- em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE);
II
- em regime de Tempo Integral T-40;
III
- em regime de Tempo Parcial T-24;
IV
- em regime de Tempo Parcial T-20;
V
- em regime de Tempo Parcial T-12;
VI
- em regime de Tempo Parcial T-10;
VII
- em regime de Tempo Parcial T-9.
Parágrafo único. A
Diretoria de Recursos Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a
legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo
declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.
Art. 2º São
aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):
I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de
Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos
competentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ou por agências
financiadoras externas;
II - atividades de extensão: projetos de
extensão aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades administrativas: reitor,
vice-reitor, diretores e diretores adjuntos de centros, pró-reitores, diretores
administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de
planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de conselhos acadêmicos de
graduação e de pós-graduação stricto
sensu, diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do câmpus,
presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular
Unificado (CVU) e assessor especial.
§ 1º O
prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime de
TIDE é de três meses.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE deve ser de no mínimo
8 horas e no máximo 20 horas semanais.
§ 3º As horas dedicadas às atividades
administrativas podem ser de até:
.../
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3
ATIVIDADES
|
Horas semanais por cargo |
|
No âmbito do departamento |
|
|
Chefia |
20 |
|
Chefia Adjunta |
10 |
|
Coordenador de Conselho Acadêmico |
20 |
|
Coordenador Adjunto de Conselho Acadêmico |
10 |
|
Coordenador de Curso de Especialização (sem remuneração) |
04 |
|
Representante Titular do COU e CEP (se não coordenador de Conselho
Acadêmico) |
04 |
|
Coordenador de Conselho Acadêmico de Pós-Graduação Stricto Sensu |
20 |
|
Coordenador Adjunto de Conselho Acadêmico de Pós Graduação
Stricto Sensu |
10 |
|
Outros cargos regulamentados pela UEM |
04 |
|
No âmbito do centro |
|
|
Diretor |
40 |
|
Diretor
Adjunto |
20 |
|
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
08 |
|
No âmbito da Universidade |
|
|
Reitor |
40 |
|
Vice-Reitor
|
40 |
|
Pró-Reitor
|
40 |
|
Assessor de Planejamento, Assessor de Comunicação,
Assessor Especial e Chefe de Gabinete |
40 |
|
Superintendente
do HU, Prefeito do Câmpus |
40 |
|
Procurador
Geral |
40 |
|
Diretor
Administrativo |
30 |
|
Presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão
Central de Vestibular Unificado (CVU) |
20 |
|
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
10 |
Art. 3º O
docente efetivo em TIDE deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o
máximo de 544 horas/aula/ano, das quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser
em nível de graduação.
§ 1º As
136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório podem ser
ministradas na pós-graduação stricto
e lato sensu, desde que sem
remuneração adicional.
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls.
4
§ 2º A
hora/aula dos componentes curriculares de pós-graduação stricto sensu deve ser computada na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode
ser considerada a carga horária do componente curricular que exija
acompanhamento presencial contínuo do docente, constante do currículo
obrigatório, observados os incisos abaixo:
I
- os cursos que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente (medicina,
enfermagem, odontologia, farmácia) podem adotar a carga horária dos componentes
de Estágio Curricular Supervisionado Presencial, Ensino Clínico e Internato,
por grupo de alunos.
II
- no Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem
acompanhamento presencial contínuo do docente, cada turma deve ser formada com
o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3 vezes a carga horária
semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de alunos menor que
§ 4º As atividades de orientação acadêmica
referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária excedente, Especialização, Mestrado, Doutorado e demais
orientações não podem ser computadas na carga horária mínima ministrada pelo
docente.
§ 5º Na
carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada atividade de
coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, exceto o disposto nos Incisos
I e II do § 3º, e coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso com carga
horária de até 68 horas/aula/ano por curso/habilitação, turno e câmpus.
Art. 4º O
docente temporário em TIDE deve ministrar o mínimo de 408 horas/aula/ano e o
máximo de 680 horas/aula/ano.
§ 1º
As horas/aula/ano necessárias para completar o máximo obrigatório devem ser
dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de aulas e outros, desde que
sem remuneração adicional.
§ 2º A
carga horária dedicada a projetos para o professor temporário TIDE deve ser de
no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.
Art. 5º O
docente em afastamento parcial para pós-graduação e/ou enquadrado em resoluções
deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de
graduação.
Art. 6º No
regime TIDE, o docente deve prestar 40 horas semanais à UEM e não pode exercer
outra atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272
horas anuais:
I
- a participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de
magistério;
.../
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5
II
- a participação em comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o
ensino, com a pesquisa e com a extensão;
III
- a percepção de direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela
Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos
institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior
competente;
IV
- a participação em cursos de extensão ou de pós-graduação;
V
- a colaboração em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições
abaixo:
a)
não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;
b) promover a divulgação de
conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover o intercâmbio entre a
UEM e outras instituições;
d) os recursos para possíveis
remunerações não podem ser oriundos da UEM.
Art. 7º
Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, devem ser
autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em
que o docente estiver vinculado.
§ 1º Para
solicitar autorização ao diretor do centro o docente deve informar:
I
- a natureza do trabalho a ser executado;
II
- a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;
III
- a quantidade de horas que são destinadas às atividades;
IV
- o valor da remuneração (se for o caso);
V - o período de realização das
atividades.
§ 2º Quando
a participação de docentes em regime TIDE nas atividades arroladas
anteriormente for remunerada, cabe ao docente efetuar o recolhimento à UEM de
um montante igual a 10% do valor total recebido.
§ 3º O
docente deve apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da
atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia
do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento
do recebimento.
§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores
implica na não liberação do docente para outros convites, até regularização da
situação junto à UEM.
Art. 8º As
verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior devem
se destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.
Art. 9º Cabe
ao diretor de centro e ao chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o
disposto na presente resolução, podendo o Conselho de Administração (CAD)
solicitar informações, quando necessário.
Art. 10. Para
ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o
docente não pode estar inadimplente com a UEM.
Parágrafo
único. O docente é considerado inadimplente somente após o
trânsito em julgado da decisão que assim o declare.
.../
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6
Art. 11. O
docente em Regime de Tempo Integral deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano
e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano
devem ser em nível de graduação.
§ 1º
O docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de
pesquisa, de extensão ou da administração, devidamente aprovadas pelos
departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no
máximo 680 horas/aula/ano.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos para o professor T-40 deve ser de no mínimo
8 horas e no máximo 20 horas semanais.
§ 3º O
docente em Regime de Tempo Integral pode exercer outra atividade remunerada,
desde que não superior a 20 horas semanais.
Art. 12 Nos
Regimes de Tempo Parcial, o docente deve ministrar aulas semanais conforme o
estabelecido abaixo:
I
- Regime
de Trabalho T-24: mínimo de 340 e
máximo de 544 horas/aula/ano;
II - Regime de
Trabalho T-20: mínimo de 306 e máximo de 476 horas/aula/ano;
III
- Regime de Trabalho T-12: mínimo de
238 e máximo de 306 horas/aula/ano;
IV - Regime de
Trabalho T-10: mínimo de 170 e máximo de 238 horas/aula/ano;
V
- Regime de Trabalho T-9: mínimo de
136 e máximo de 204 horas/aula/ano.
Art. 13. Na
carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos
Artigos 11 e 12 da presente resolução, podem ser consideradas atividades de orientação
do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exija acompanhamento
presencial contínuo do docente.
Parágrafo único. A critério do departamento, a orientação acadêmica
referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente
proposta de forma voluntária, Especialização sem remuneração adicional,
Mestrado e Doutorado, pode ser acrescida ao mínimo exigido no regime de
trabalho docente, na razão de 1 hora aula por orientação.
Art. 14. Podem
ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de
reitor, vice-reitor, diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus,
assessor de planejamento, assessor de comunicação, assessor especial, procurador
geral, chefe de gabinete e diretor superintendente do HUM.
Parágrafo único.
Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima
prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de
diretor adjunto de centro, diretor
administrativo, chefe de departamento e coordenador de Conselho Acadêmico de
graduação e pós-graduação stricto sensu.
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls.
7
Art. 15. Os
departamentos devem aprovar e encaminhar, até 60 dias após o início de cada
período letivo, o horário de atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho
Interdepartamental.
Art. 16. Ficam
aprovadas a adequação do Formulário do Horário de Trabalho Docente e as
instruções para o seu preenchimento, conforme anexos.
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls.
8
HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
ANO LETIVO DE ______
|
DOCENTE:
|
MATRÍCULA:
|
|
|
REGIME
DE TRABALHO: ( ) TIDE
( ) T-40 (
) T-24 ( ) T-20
( ) T-12 ( )
T-10 ( )
T-09 |
||
|
CONTRATO: (
) EFETIVO ( ) TEMPORÁRIO |
DATA
DA CONTRATAÇÃO1:___/___/____ |
|
(1) Informar data da
contratação caso esta ocorra durante o período de vigência do horário.
|
QUADRO 1 HORÁRIO SEMANAL DE
ATIVIDADES |
|||||||
|
H |
HORA/AULA |
SEG |
TER |
QUA |
QUI |
SEX |
SAB |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01 |
07:45-08:35 |
|
|
|
|
|
|
|
02 |
08:35-09:25 |
|
|
|
|
|
|
|
03 |
09:40-10:30 |
|
|
|
|
|
|
|
04 |
10:30-11:20 |
|
|
|
|
|
|
|
05 |
11:20-12:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
06 |
13:30-14:20 |
|
|
|
|
|
|
|
07 |
14:20-15:10 |
|
|
|
|
|
|
|
08 |
15:30-16:20 |
|
|
|
|
|
|
|
09 |
16:20-17:10 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
17:10-18:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
19:30-20:20 |
|
|
|
|
|
|
|
12 |
20:20-21:10 |
|
|
|
|
|
|
|
13 |
21:20-22:10 |
|
|
|
|
|
|
|
14 |
22:10-23:00 |
|
|
|
|
|
|
Legenda*: ■ / ■ Atividade durante todo o período letivo ■ /♦ Atividade fora da UEM ■ /
● Atividade 1/2008
■ / ▲
Atividade 2/2008
* Adotar cores ou símbolos.
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes em Regime T-40
( ) Declaro que
exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo
com o disposto nas normas Institucionais
vigentes, no(a)
_________________________________________________________ conforme horário de
trabalho constante no quadro acima.
Docentes em Regime TIDE
(Tempo Integral e Dedicação Exclusiva).
( ) Declaro que não exerço nenhuma outra
atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.
Outras informações
adicionais: ___________________________________________________________.
ASS. DO CHEFE DO DEPTO. ASS. DO DIRETOR DE
CENTRO ASS.
DO PROFESSOR
1ª - via Diretoria de Pessoal 2ª - via
Copertide(p/prof. Regime TIDE) 3ª
- via Centro 4ª
- via Departamento
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls.
9
|
QUADRO 2 - ATIVIDADES DE ENSINO DE
GRADUAÇÃO |
|||||
|
Cód. Disc. |
Disciplinas/Curso
|
Turma |
Vigência |
C/H semanal |
C/H anual |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
||||
(1)
Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es)
quando a disciplina for dividida.
|
QUADRO 3 - ATIVIDADES DE ENSINO DE
GRADUAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU |
|||||
|
Cód. Disc. |
Disciplinas/Curso/Programa
|
Turma |
Vigência |
C/H semanal |
C/H anual |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
||||
Computar a carga horária
anual na razão de
|
QUADRO 4
-
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG Computar
na razão de 1,0 hora/aula semanal |
||||
|
Orientando |
Vigência |
Modalidade |
Carga horária |
|
|
Semanal |
Anual |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
|||
A
carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio
Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado com carga
horária excedente, proposta de forma voluntária, de especialização sem
remuneração adicional, de mestrado e de doutorado pode ser acrescida ao mínimo
estabelecido para cada regime de trabalho (Artigo 3º, § 4º e 5º, e Artigo 13,
parágrafo único).
|
QUADRO 5 - ORIENTAÇÕES: PIC (P) - PIBIC (Pc) - Monitoria (M), PIBITI (PI) E
OUTRAS |
||||
|
Orientando/Número do Processo |
Vigência |
Modalidade |
Carga horária |
|
|
Semanal |
Anual |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
|||
|
QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES DE
ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS |
||||
|
Orientando/Número do Processo |
Vigência |
Modalidade |
Carga horária |
|
|
Semanal |
Anual |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
|||
|
QUADRO 7 - PROJETOS DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO |
|||||
|
Processo |
Título |
Vigência |
TIDE |
Carga horária |
|
|
Semanal |
Anual |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
||||
O docente deve assinalar o processo correspondente ao TIDE.
|
QUADRO 8 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA,
DISPOSIÇÃO FUNCIONAL E LICENÇAS |
||||
|
Documento |
Descrição |
Vigência |
Carga
horária |
|
|
Semanal |
Anual |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
|||
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls. 10
9 -
AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO |
||||
|
Processo |
Descrição
|
Período |
Natureza
(1)
|
C/H
Anual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(1)
Parcial ou Integral
|
10 - OUTRAS ATIVIDADES |
|||
Descrição
|
Vigência |
Carga horária
|
|
|
Semanal |
Anual |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL |
|
||
|
TOTAL ANUAL (soma dos quadros |
|
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
(Resolução
nº 12/76 - R - CAD, de 20/8/76)
Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos
legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o
docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias
determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10 horas diárias e o total de
40 horas semanais, conforme segue:
|
DIA/MÊS/ANO |
Tempo
de Prorrogação |
DIA/MÊS/ANO |
Tempo
de Redução |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls.
11
INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
Os campos de identificação devem ser preenchidos com o nome
completo do docente, o número de matrícula, o departamento no qual está lotado,
o regime de trabalho, a natureza do vínculo (efetivo ou temporário) e, caso o
docente tenha sido contratado no ano corrente, a data de contratação.
QUADRO
1 - HORÁRIO SEMANAL DE ATIVIDADES
Preencher o código do componente curricular, bloco e sala em
que a mesma é ministrada, os horários dedicados a projetos, constar os números
dos processos, as orientações, os horários das atividades administrativas e
disponibilidades, observadas as legendas (cores/símbolos) referentes aos
períodos em que as atividades são desenvolvidas, constantes do rodapé do
quadro.
QUADRO
2 - ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Preencher os códigos, nomes dos componentes curriculares, o
número das turmas atendidas, a vigência dos componentes curriculares e as
cargas horárias semanal e anual ministradas.
Por vigência do componente curricular entende-se o período
em que o docente ministrou o componente curricular.
A carga horária semanal deve corresponder ao número de
horas/aula efetivamente ministradas pelo docente no período de vigência do
componente curricular.
A carga horária anual deve considerar a totalidade das
horas/aula ministradas durante o ano para o componente curricular.
Observar que para a atividade de coordenação de Estágio
Curricular Supervisionado, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou de
Trabalho Final de Graduação (TFG), deve ser considerado o limite de 2
horas/aula semanais e 68 horas/aula anuais.
Em casos de componentes curriculares, ministrados por mais
de um docente, deve ser observado abaixo do Quadro 2 os nomes dos demais
docentes, bem como a carga horária ministrada por cada um deles, respeitando a carga
horária total do componente curricular.
Para o cálculo da carga horária anual das atividades de
ensino de graduação, considerar 34 semanas letivas.
QUADRO
3 - ATIVIDADES DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher os códigos, nomes dos componentes curriculares, o
número das turmas atendidas, a vigência dos componentes curriculares e as
cargas horárias semanal e anual ministradas, como no Quadro 2.
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls. 12
Computar a carga horária anual para cada componente
curricular na razão de 1,2 hora/aula.
Em casos de componentes curriculares, ministrados por mais
de um docente, deve ser observado abaixo do Quadro 3 os nomes dos demais
docentes, bem como a carga horária ministrada por cada um deles, respeitando a carga
horária total do componente curricular.
QUADRO
4 - ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG
Preencher o nome completo do orientando, o período de
vigência, a modalidade (Estágio, TCC ou TFG) e as cargas horárias semanal e
anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
Considerar a carga horária de 34 semanas letivas.
QUADRO
5 - ORIENTAÇÕES DE PIC, PIBIC, MONITORIA, PIBITI OU OUTRAS
Preencher o nome completo do orientando, o período de
vigência, a orientação, a modalidade (PIC, PIBIC, Monitoria, PIBITI ou outra) e
as cargas horárias semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve
ser de uma hora/aula por aluno.
No caso da Monitoria deve ser considerada a carga horária
anual máxima de 32 semanas. Nos demais casos, devem-se considerar a carga
horária máxima de 52 semanas.
QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES DE
ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS
Preencher o nome completo do
orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade (Especialização,
Mestrado, Doutorado ou outra) e as cargas horárias semanal e anual, observando
que a carga horária semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
QUADRO
7 - PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Preencher o número do processo, seu título, o período de
vigência, assinalar se é um projeto que justifica o TIDE e preencher as cargas
horárias semanal e anual, observando o período de vigência do projeto.
A carga horária semanal dedicada aos projetos por docentes
.../
/...Res. 041/2009-CAD fls. 13
QUADRO
8 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DISPOSIÇÃO FUNCIONAL, LICENÇAS
Preencher o número do documento (portaria, resolução ou
requerimento) que nomeou o docente para a função, concedeu a disposição
funcional ou licença, a descrição (natureza do afastamento), o período de
vigência e a carga horária semanal e anual, observando o período de vigência do
afastamento.
A carga horária máxima a ser destinada a atividades
administrativas está descrita no Artigo 2º, § 3º.
As licenças ou disposição funcional parcial devem ser
computadas na forma de horas anuais.
QUADRO
9 - AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher o número do processo de afastamento, descrever a
natureza do afastamento (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), o período de
vigência do afastamento, a natureza do afastamento (parcial ou integral) e a
carga horária anual.
QUADRO
10 - OUTRAS ATIVIDADES
Em outras atividades considerar o tempo dedicado à
preparação de aulas, atendimento a alunos e demais atividades desenvolvidas no
período de disponibilidade do docente.
TOTAL
ANUAL (SOMA DOS QUADROS
Para efeito de cálculo da carga horária total, de acordo com
o respectivo regime de trabalho, são consideradas 34 semanas para os quadros de
|
Regime
de Trabalho |
Carga
horária máxima anual* |
|
T-09 |
468 |
|
T-10 |
520 |
|
T-12 |
624 |
|
T-20 |
1040 |
|
T-24 |
1248 |
|
T-40 |
2080 |
|
TIDE |
2080 |
*Regime
de trabalho multiplicado por 52 semanas.
Caso
a contratação do docente tenha ocorrido durante o ano corrente, deve ser
considerado o número de semanas em que suas atividades foram desenvolvidas.